A venda de carros para PCD (pessoas com deficiência) vem crescendo no Brasil nos últimos anos. De acordo com os dados da Abridef (Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistida), mais de 13% de todos os veículos emplacados no País em 2018 foram vendidos para PCD. Para 2019, estima-se que esse número cresça entre 30% e 40%. Para quem não sabe, em veículos de até R$ 70 mil, há isenção total de IPI, ICMS e IOF.
A Porto Seguro já oferece até uma modalidade de seguro específica para esse público. A empresa explica que, até então, o seguro precisava ser contratado de forma diferenciada, com uma clausula adicional para pessoas com deficiência. Nela, era garantido que, nos sinistros de indenização integral (perda total, roubo ou furto sem recuperação), a seguradora se responsabilizaria pelos valores do recolhimento dos impostos. Sem essa condição, os valores dos impostos não seriam garantidos e ficariam a encargo do proprietário do carro.
Quem tem direito ao benefício?
A isenção pode ser aplicada a pessoas que nasceram com algum tipo de deficiência ou que adquiriram deficiências visuais, auditivas e motoras ao longo de suas vidas. A lista de doenças é bastante ampla, mas vale destacar que a avaliação precisa necessariamente ser feita por um médico credenciado do Detran. Apenas ele poderá emitir um atestado que permitirá dar entrada no processo – atestados de médicos particulares não são aceitos.
O médico irá avaliar se existe mesmo limitações que afetem a mobilidade da pessoa, justificando o abatimento na aquisição de um veículo. É possível também iniciar o processo para portadores de necessidades especiais que não sejam condutores, ou seja, que não possuem CNH. Nesses casos, há isenção apenas de IPI e o carro fica livre do rodízio municipal.
Confira lista com as doenças que podem gerar isenção na aquisição de veículo para PCD:
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