Todo contrato de financiamento é passível de liquidação antes da data prevista. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 52 garante isso quando afirma: “é assegurado ao consumidor a antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
Então, fazer a amortização de um financiamento significa que você o está liquidando parcialmente. Mas, mesmo diante das garantias do CDC, você tem que verificar outras questões envolvidas para tomar a melhor decisão.