A ação revisional pretende examinar as cláusulas de um contrato realizado entre o consumidor e a Instituição Financeira (contrato de financiamento, empréstimo, etc.), a fim de reduzir juros e cobranças abusivas.
Há alguns anos essas ações eram bastante famosas e criou-se a ideia equivocada de que, atualmente, não são mais cabíveis.
Ocorre que as Instituições Financeiras continuam cobrando juros e taxas abusivas e, em alguns casos, ilegais. A análise deve ser feita caso à caso, a fim de observar a existência ou não de abusos e possibilidade de ingresso da ação.
Outra prática comum é a “venda casada”, o que é proibido. Ocorre venda casada quando, por exemplo, a Instituição Financeira exige que seja aberta uma conta em determinado banco, para a aprovação de um financiamento.
Essas demandas revisionais ganham importância no cenário atual, em que a crise econômica e financeira do País vem atingindo os cidadãos, de forma que eles estão encontrando dificuldades para quitar todas suas dívidas.
Se vocês possui um financiamento bancário (de apartamento, carro, moto, etc.) ou contrato de empréstimo e semelhantes, e está tendo problemas para quitar as prestações saiba que é possível que estejam sendo cobradas taxas e juros abusivos. Entre em contato, para maiores informações!