Quando se adquire um veículo de particular, não há amparo ou cobertura pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quando a aquisição é feita a um fornecedor, o mais correto é pedir que um mecânico de confiança ou alguém que tenha experiência na compra de carros usados examine o veículo que pretende adquirir.
Além disso, verifique os seguintes documentos:
- O certificado de propriedade;
- O licenciamento, o IPVA e o seguro obrigatório;
- Se o vendedor tem procuração para agenciar o negócio; por último, antes de pagar, consulte o Detran para saber se não existe multa e se o veículo não é roubado.
Exija as garantias por escrito. Não confie no que for apenas falado.
Peça também o recibo de pagamento e o documento de transferência de propriedade devidamente assinado. O veículo adquirido a fornecedor tem garantia do Código de Defesa do Consumidor.
Descoberta posterior de vício oculto.
Se após a compra do veículo aparecer um vício escondido de propósito ou não, trata-se de “vício oculto”. Isto lhe dá o direito de reclamar “por vício oculto” (Art.18, CDC). Procure seus direitos junto a um órgão de defesa do consumidor.
O próprio comprador deve pedir a transferência, dentro de um prazo de 30 dias.
Se o comprador não tomar essa providência, o vendedor terá de comunicar o fato ao órgão de trânsito. (Detran).
Não se esqueça: é um dever seu transferir o veículo adquirido para o seu nome.